No Brasil, determinados crimes aparecem com maior frequência nos processos judiciais e investigações policiais. Se você está sendo investigado, foi denunciado ou busca orientação para proteger seus direitos, este conteúdo é para você.
Este artigo, elaborado por Bertolucci Advocacia, apresenta uma tabela objetiva com as penas dos crimes mais recorrentes, conforme o Código Penal Brasileiro e leis penais especiais, além de explicações sobre como essas penas são aplicadas e eventualmente modificadas durante o processo penal.
Tabela com penas dos crimes mais frequentes
Crime | Artigo e Lei | Pena Prevista |
---|---|---|
Homicídio Simples | Art. 121, caput, CP | 6 a 20 anos de reclusão |
Homicídio Qualificado | Art. 121, § 2º, CP | 12 a 30 anos de reclusão |
Tráfico de Drogas | Art. 33, caput, Lei 11.343/06 | 5 a 15 anos de reclusão + multa |
Associação para o Tráfico | Art. 35, Lei 11.343/06 | 3 a 10 anos de reclusão + multa |
Roubo | Art. 157, caput, CP | 4 a 10 anos de reclusão + multa |
Roubo Majorado | Art. 157, § 2º, CP | 5 a 15 anos de reclusão + multa |
Furto Simples | Art. 155, caput, CP | 1 a 4 anos de reclusão + multa |
Furto Qualificado | Art. 155, § 4º, CP | 2 a 8 anos de reclusão + multa |
Estelionato | Art. 171, caput, CP | 1 a 5 anos de reclusão + multa |
Violência Doméstica | Art. 129, § 9º, CP | 3 meses a 3 anos de detenção |
Descumprimento de Medida Protetiva | Art. 24-A, Lei 11.340/06 | 3 meses a 2 anos de detenção |
Porte Ilegal de Arma | Art. 14, Lei 10.826/03 | 2 a 4 anos de reclusão + multa |
Posse Irregular de Arma | Art. 12, Lei 10.826/03 | 1 a 3 anos de detenção + multa |
Injúria | Art. 140, caput, CP | 1 a 6 meses de detenção ou multa |
Difamação | Art. 139, CP | 3 meses a 1 ano de detenção + multa |
Calúnia | Art. 138, CP | 6 meses a 2 anos de detenção + multa |
Ameaça | Art. 147, CP | 1 a 6 meses de detenção ou multa |
Stalking (Perseguição) | Art. 147-A, CP | 6 meses a 2 anos de reclusão + multa |
Lavagem de Dinheiro | Art. 1º, Lei 9.613/98 | 3 a 10 anos de reclusão + multa |
Receptação | Art. 180, caput, CP | 1 a 4 anos de reclusão + multa |
Como a pena é aplicada e o que pode influenciar no seu cálculo?
A pena fixada pelo juiz segue critérios técnicos definidos no Código Penal. Situações como fragilidade da prova ou abuso da autoridade policial podem gerar nulidades ou absolvições, mas não afetam diretamente a quantidade da pena aplicada.
O que influencia na aplicação da pena são os dispositivos legais abaixo:
- Art. 59 do Código Penal – Circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade etc.)
- Art. 61 e 62 do CP – Agravantes e causas de aumento
- Art. 65 e 66 do CP – Atenuantes e causas de diminuição
- Leis Especiais – Ex: Art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado)
- Qualificadoras e desclassificações – Ex: Homicídio qualificado ou desclassificação para homicídio culposo
Leis citadas neste artigo
- Código Penal Brasileiro
- Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
- Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
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