Advogado para Prisão Preventiva no Brasil

Prisão Preventiva no Brasil: Advogado Criminalista Explica Quando a Exceção Vira Regra

A prisão preventiva deveria ser uma medida verdadeiramente excepcional, aplicada apenas quando preenchidos requisitos legais objetivos, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. No entanto, os dados revelam uma realidade distinta no Brasil e no Paraná: a preventiva tem se tornado a regra silenciosa, contrariando frontalmente o fundamental princípio constitucional da presunção de inocência. Este cenário exige a atuação de um advogado criminalista especialista para garantir a defesa de direitos e o devido processo legal.

Prisão em Flagrante vs. Prisão Preventiva: Entenda as Diferenças Legais

A prisão em flagrante ocorre no exato momento em que o indivíduo está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é encontrado logo após com instrumentos que indiquem sua autoria, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal [Link externo para o CPP – Planalto]. Trata-se de uma prisão provisória e automática.

Já a prisão preventiva é uma medida cautelar mais grave, decretada por um juiz, mediante requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou por representação da vítima. Exige requisitos legais como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Diferentemente do flagrante, deve ser amplamente fundamentada e aplicada com caráter de excepcionalidade.

Na prática, observa-se que prisões em flagrante têm sido convertidas em preventivas de forma sistemática, muitas vezes sem análise concreta e individualizada dos requisitos, o que um advogado criminalista experiente busca contestar.

Prisão Preventiva no Brasil e no Paraná: Estatísticas Alarmantes

Os números reforçam a tese da inversão da regra:

  • No Paraná: O índice é ainda mais alto, com aproximadamente 63% dos flagrantes convertidos em preventivas. Além disso, quase 50% da população carcerária do estado do Paraná é composta por presos provisórios, ou seja, sem condenação definitiva.

Esses dados preocupantes evidenciam a necessidade de uma defesa criminal robusta para aqueles que se veem sob esta medida.

Análise da Prisão Preventiva por Tipo de Crime: Violência e Sem Violência

Mesmo em crimes sem violência ou grave ameaça, a prisão preventiva é aplicada com frequência extremamente alta, conforme demonstrado pelas estatísticas:

Crimes com Violência:

  • Feminicídio: 100%
  • Latrocínio: 76,9%
  • Homicídio Doloso: 78,9%
  • Homicídio Tentado: 87,1%
  • Roubo com Violência: 86,8%

Crimes Sem Violência:

  • Tráfico de Drogas: 65% a 75%
  • Organização Criminosa: 80%
  • Corrupção e Lavagem de Dinheiro: 50% a 60%

A disparidade na aplicação, mesmo para crimes que não envolvem violência, ressalta o desafio enfrentado por advogados criminalistas na busca por justiça e liberdade.

A Inversão da Regra Constitucional da Presunção de Inocência

A Constituição Federal [Link externo para a Constituição Federal – Planalto], em seu artigo 5º, inciso LVII, é clara ao afirmar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A prisão, portanto, deve ser a exceção.

No entanto, o Judiciário frequentemente trata a prisão como regra. Embora as decisões mencionem a “excepcionalidade” da medida, na prática esse fundamento se tornou letra morta. Reconhece-se juridicamente a liberdade como regra, mas insiste-se em violá-la. Fundamentos genéricos como “garantia da ordem pública” têm sustentado decisões sem fundamentação concreta, contrariando o próprio Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada do STF. A atuação de um advogado criminalista em Curitiba se torna essencial para combater essa prática.

O Papel dos Tribunais Superiores e o Impacto no Encarceramento em Massa

Com mais de 852 mil pessoas presas no Brasil em 2024, sendo 24,5% sem julgamento definitivo, fica evidente a influência direta da prisão preventiva na superlotação carcerária.

Apesar do discurso pela excepcionalidade, os tribunais superiores frequentemente mantêm decisões das instâncias inferiores sem reavaliar os requisitos com o rigor técnico necessário, o que contribui para alimentar o encarceramento em massa e a violação de direitos do preso.

Conclusão: O Risco ao Devido Processo Legal e Seus Direitos

A prisão preventiva passou de exceção para um mecanismo ordinário no sistema penal brasileiro e paranaense. Essa inversão compromete severamente os direitos fundamentais do cidadão e o equilíbrio do processo penal, colocando em risco a própria justiça.


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